A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, está em vigor desde 2010 e tem como objetivo proteger crianças e adolescentes contra interferências psicológicas nocivas praticadas por um dos genitores (ou terceiros), com o intuito de afastá-los do outro responsável.
Ela prevê condutas que configuram alienação parental, como:
Fazer campanha de desqualificação do outro genitor;
Dificultar contato com o pai ou a mãe;
Omitir informações importantes sobre a vida da criança;
Apresentar falsas denúncias para afastar o outro genitor.
Atualmente, a Lei de Alienação Parental ainda está em vigor, mas está sendo alvo de um projeto de lei que propõe sua revogação total. O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e agora segue para outras instâncias do processo legislativo.
O projeto surge com base em críticas de que a lei tem sido usada, em alguns casos, para desacreditar denúncias legítimas de abuso sexual e violência, especialmente feitas por mães em contextos de disputa judicial.
Caso a revogação seja aprovada, as principais consequências seriam:
Sem uma lei específica, juízes terão que se basear em normas mais genéricas (como o ECA e o Código Civil), o que pode dificultar a uniformização das decisões.
Muitas crianças sofrem manipulação emocional sutil, o que pode ser desconsiderado sem um instrumento jurídico claro que defina e puna a alienação.
A ausência de um marco legal pode levar à judicialização mais demorada e imprecisa, afetando o direito da criança à convivência familiar equilibrada.
Quem defende a revogação argumenta que a lei pode ser usada como instrumento para intimidar mães que denunciam abusos, gerando um efeito silenciador.
Já os defensores da manutenção da lei ressaltam que ela é essencial para coibir abusos emocionais e preservar o vínculo saudável entre pais e filhos, sendo fundamental que haja melhoria da aplicação, e não a extinção da norma.
1. A Lei de Alienação Parental já foi revogada?
Não. A lei ainda está em vigor. A proposta de revogação está em tramitação no Senado.
2. Se a lei for revogada, como posso proteger meu filho da alienação parental?
Ainda será possível buscar proteção com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Civil e em princípios constitucionais como o melhor interesse da criança.
3. Como saber se estou sofrendo alienação parental?
Se o outro genitor dificulta ou impede o convívio com seu filho, faz acusações falsas ou influencia negativamente a imagem que a criança tem de você, pode haver alienação parental. Procure um advogado especializado.
4. Existe alternativa à revogação?
Sim. Muitos especialistas defendem a revisão e o aprimoramento da lei, com maior rigor técnico na perícia e mais proteção às vítimas de violência, sem deixar de reconhecer os danos da alienação.
A discussão sobre a revogação da Lei de Alienação Parental exige equilíbrio, escuta especializada e compromisso real com o bem-estar das crianças. A lei pode — e deve — ser aprimorada, mas é essencial garantir que crianças não fiquem sem proteção diante de práticas nocivas e manipuladoras.
Se você está enfrentando um conflito familiar ou tem dúvidas sobre guarda, convivência ou alienação parental, busque apoio jurídico especializado. A informação é o primeiro passo para proteger os vínculos e garantir um futuro emocionalmente saudável para seus filhos.