Essa é uma dúvida muito comum entre mães que possuem a guarda unilateral dos filhos: “Se a guarda é só minha, posso viajar com meu filho sem precisar da autorização do pai?”
A resposta é: depende do tipo de viagem e da situação específica da guarda. Vamos entender melhor?
Nesse tipo de guarda, apenas um dos pais toma as decisões do dia a dia da criança — como escola, saúde, rotina, etc.
No entanto, isso não retira completamente os direitos e deveres do outro genitor. Ele ainda detém o chamado poder familiar, o que inclui, entre outras coisas, o direito de convivência e de ser consultado em situações mais relevantes, como uma mudança definitiva de cidade ou país.
Depende da situação. Se a criança ou adolescente for viajar dentro do território nacional, acompanhada do pai ou mãe com quem mora, não é necessário apresentar autorização por escrito do outro genitor.
Essa regra vale para viagens de até 15 dias, conforme previsto na Resolução nº 295/2019 do CNJ.
Ou seja:
Se a criança viajar com o responsável direto (mesmo em guarda unilateral), está liberado.
Se for viajar com terceiros (avós, tios, amigos), precisa de autorização do outro genitor.
Aqui a regra muda — e muito!
Mesmo com a guarda unilateral, a viagem internacional com o menor de idade exige autorização expressa do outro genitor (com firma reconhecida), a menos que exista uma decisão judicial dispensando essa exigência.
O fundamento legal está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização de ambos os pais para viagens internacionais com menores desacompanhados de um dos genitores.
A guarda unilateral não cancela automaticamente o poder familiar do outro genitor, o que inclui o direito de opinar ou até se opor à viagem, especialmente se ela for para fora do Brasil ou com objetivo de permanência longa no exterior.
Se o pai (ou mãe) se recusar a autorizar a viagem internacional sem uma justificativa razoável, a parte que detém a guarda pode ingressar com uma ação judicial pedindo a autorização substitutiva.
Nessa ação, o juiz vai avaliar:
O interesse da criança ou adolescente;
A finalidade da viagem;
O tempo de duração;
A relação entre os genitores e a criança.
Se entender que a viagem não traz risco à criança e que a negativa é infundada ou usada como forma de controle, o juiz pode autorizar a viagem mesmo sem o consentimento do outro genitor.
A guarda unilateral dá muitos poderes ao responsável, mas não significa autonomia total para decisões como viagens internacionais.
Resumo prático:
Viagem nacional: com o responsável, geralmente não precisa de autorização.
Viagem internacional: precisa da autorização do outro genitor ou decisão judicial que dispense.
Viagem com terceiros: geralmente exige autorização dos dois pais, mesmo em território nacional.
Se você é mãe solo ou tem a guarda unilateral e quer garantir seus direitos sem correr riscos jurídicos, o ideal é sempre consultar um advogado ou advogada de família antes de qualquer viagem com o menor.