É possível que um agressor exija pensão da ex-companheira que ele agrediu?

Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que passaram por situações de violência doméstica: “Se ele me agrediu, ainda assim pode pedir pensão alimentícia?” A resposta é delicada e depende de uma análise jurídica, mas existem pontos importantes que você precisa saber.


Em regra, ex-cônjuges podem pedir pensão?

Sim. A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é possível quando um deles comprova necessidade e o outro tem condição de ajudar. A obrigação pode surgir em situações como:

  • Quando um dos dois ficou economicamente dependente do outro durante a união;

  • Quando há dificuldade de inserção no mercado de trabalho após o fim do relacionamento;

  • Quando a idade ou condição de saúde impede a pessoa de se sustentar sozinha.

Mas o que acontece quando esse ex-companheiro foi um agressor?


Agressor pode ter direito à pensão?

A violência doméstica é um fator muito relevante nesse tipo de caso. Embora a lei não proíba expressamente que um agressor peça pensão, os tribunais têm entendido que aquele que cometeu violência contra o (a) ex não pode se beneficiar da própria conduta.

Ou seja, se o homem agrediu a ex-companheira e ela foi vítima de violência doméstica, esse fato pode sim ser considerado para negar o pedido de pensão alimentícia.

A agressão, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha, quebra os deveres de respeito, proteção e solidariedade que existiam na relação — e isso é levado em conta pelo juiz no momento da decisão.


O que diz a jurisprudência?

Diversos tribunais já decidiram que um agressor não pode exigir pensão da mulher que ele agrediu, justamente porque esse comportamento viola princípios fundamentais e configura abuso de direito.

Cada caso é analisado de forma individual, mas decisões nesse sentido são cada vez mais comuns, especialmente quando a vítima tem provas do que sofreu (como boletins de ocorrência, medidas protetivas ou condenações).


O que fazer se você está nessa situação?

Se você sofreu violência e seu ex agora tenta se aproveitar da situação para pedir pensão:

  1. Procure um advogado ou defensora pública de confiança;

  2. Reúna todos os documentos e provas que demonstram a violência (BO, laudos, fotos, testemunhas, mensagens etc.);

  3. Informe ao juiz sobre o histórico de violência durante o processo;

  4. Se necessário, solicite medidas protetivas ou acompanhamento psicológico.

Você não está sozinha — e a Justiça vem reconhecendo cada vez mais o impacto da violência doméstica nos direitos após o fim da relação.

 

Conclusão

A pensão entre ex-cônjuges pode existir, sim. Mas quando há histórico de agressão, especialmente violência doméstica, o agressor pode ter o pedido negado com base na violação dos deveres da convivência e da dignidade da vítima.

Se esse é o seu caso, busque apoio jurídico o quanto antes. Seus direitos merecem ser respeitados — e a Justiça está cada vez mais atenta às realidades das mulheres vítimas de violência.

 

 

Tem dúvidas sobre o seu caso?
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