Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que passaram por situações de violência doméstica: “Se ele me agrediu, ainda assim pode pedir pensão alimentícia?” A resposta é delicada e depende de uma análise jurídica, mas existem pontos importantes que você precisa saber.
Sim. A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é possível quando um deles comprova necessidade e o outro tem condição de ajudar. A obrigação pode surgir em situações como:
Quando um dos dois ficou economicamente dependente do outro durante a união;
Quando há dificuldade de inserção no mercado de trabalho após o fim do relacionamento;
Quando a idade ou condição de saúde impede a pessoa de se sustentar sozinha.
Mas o que acontece quando esse ex-companheiro foi um agressor?
A violência doméstica é um fator muito relevante nesse tipo de caso. Embora a lei não proíba expressamente que um agressor peça pensão, os tribunais têm entendido que aquele que cometeu violência contra o (a) ex não pode se beneficiar da própria conduta.
Ou seja, se o homem agrediu a ex-companheira e ela foi vítima de violência doméstica, esse fato pode sim ser considerado para negar o pedido de pensão alimentícia.
A agressão, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha, quebra os deveres de respeito, proteção e solidariedade que existiam na relação — e isso é levado em conta pelo juiz no momento da decisão.
Diversos tribunais já decidiram que um agressor não pode exigir pensão da mulher que ele agrediu, justamente porque esse comportamento viola princípios fundamentais e configura abuso de direito.
Cada caso é analisado de forma individual, mas decisões nesse sentido são cada vez mais comuns, especialmente quando a vítima tem provas do que sofreu (como boletins de ocorrência, medidas protetivas ou condenações).
Se você sofreu violência e seu ex agora tenta se aproveitar da situação para pedir pensão:
Procure um advogado ou defensora pública de confiança;
Reúna todos os documentos e provas que demonstram a violência (BO, laudos, fotos, testemunhas, mensagens etc.);
Informe ao juiz sobre o histórico de violência durante o processo;
Se necessário, solicite medidas protetivas ou acompanhamento psicológico.
Você não está sozinha — e a Justiça vem reconhecendo cada vez mais o impacto da violência doméstica nos direitos após o fim da relação.
A pensão entre ex-cônjuges pode existir, sim. Mas quando há histórico de agressão, especialmente violência doméstica, o agressor pode ter o pedido negado com base na violação dos deveres da convivência e da dignidade da vítima.
Se esse é o seu caso, busque apoio jurídico o quanto antes. Seus direitos merecem ser respeitados — e a Justiça está cada vez mais atenta às realidades das mulheres vítimas de violência.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Converse com um advogado especializado em Direito de Família. Cada história é única, e você não precisa enfrentar isso sozinha.